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Áreas de Atuação

Sucessões — Inventários, Partilhas e Sobrepartilhas

A transmissão do patrimônio ocorre no momento do falecimento, mas depende de inventário para que os bens sejam formalmente atribuídos aos herdeiros. O procedimento pode ser extrajudicial, mediante escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento — hipótese consideravelmente mais célere.

Demandas atendidas

  • Inventário e partilha, judicial ou extrajudicial;
  • Sobrepartilha de bens não incluídos no inventário original;
  • Arrolamento sumário;
  • Alvará judicial para levantamento de valores;
  • Elaboração de testamento e planejamento sucessório;
  • Discussão de herança e de direitos do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Levantamento do acervo patrimonial e das dívidas do espólio, orientação quanto à via mais adequada, apuração dos tributos incidentes e condução do procedimento até a expedição do formal de partilha ou a lavratura da escritura.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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