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Áreas de Atuação

Responsabilidade Civil

Os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil impõem a quem causa dano a outrem o dever de repará-lo. A obrigação alcança tanto o prejuízo patrimonial quanto a ofensa a direitos da personalidade, e, em determinadas atividades, independe de demonstração de culpa.

Situações frequentes

  • Acidentes de trânsito, com danos ao veículo e despesas médicas;
  • Descumprimento contratual com prejuízo economicamente mensurável;
  • Ofensa à honra, à imagem e ao nome;
  • Erro profissional com dano ao cliente;
  • Danos decorrentes de defeito em produtos ou serviços;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Como patrono da vítima: reunião do conjunto probatório, dimensionamento do dano e das despesas comprovadas, tentativa de composição extrajudicial e, não havendo acordo, propositura da ação indenizatória.

Como patrono do réu: elaboração de contestação, impugnação do nexo causal ou da extensão do dano alegado e, quando cabível, denunciação da lide a terceiros.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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