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Áreas de Atuação

Execução de Títulos Extrajudiciais e Recuperação de Créditos

Determinados documentos permitem a cobrança judicial direta, sem necessidade de ação de conhecimento prévia. O art. 784 do Código de Processo Civil enumera esses títulos, que dispensam a discussão sobre a existência da dívida e autorizam, desde logo, atos de constrição patrimonial.

Documentos que autorizam execução direta

  • Contratos assinados digitalmente pelas partes envolvidas;
  • Contratos celebrados fisicamente, com a assinatura de duas testemunhas;
  • Instrumentos de confissão de dívida;
  • Cheques, notas promissórias e duplicatas;
  • Escrituras públicas e documentos com reconhecimento de firma;
  • Contratos de locação, quanto aos aluguéis e encargos;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Como patrono do credor: verificação da liquidez, certeza e exigibilidade do título, cálculo atualizado do débito, ajuizamento da execução e condução das diligências de localização de bens do devedor, incluindo penhora de valores em instituições financeiras e de veículos.

Como patrono do devedor: elaboração de embargos à execução e de impugnação ao cumprimento de sentença, discutindo a validade do título, o valor cobrado ou a regularidade dos atos de constrição.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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