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Áreas de Atuação

Direito dos Passageiros

O transporte aéreo de passageiros é regido pela Resolução ANAC nº 400/2016 e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às relações entre companhias aéreas e passageiros. Em voos internacionais, incide também a Convenção de Montreal. A companhia aérea responde objetivamente pelas falhas na prestação do serviço, independentemente de demonstração de culpa.

Situações frequentes

  • Atraso de voo superior a quatro horas;
  • Cancelamento de voo sem alternativa adequada de reacomodação;
  • Perda de conexão por atraso do voo anterior;
  • Preterição de embarque por overbooking;
  • Extravio, avaria ou atraso na entrega de bagagem;
  • Recusa indevida de embarque;
  • Dentre outros.

Atuação do escritório

Análise do bilhete, dos comprovantes da viagem e da comunicação com a companhia aérea, verificação do enquadramento normativo aplicável ao caso e, sendo hipótese, propositura de ação com pedido de reparação dos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço.

Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.

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