Direito Bancário
As instituições financeiras submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 479 do mesmo tribunal estabelece que respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Demandas atendidas
- Empréstimo consignado não contratado e descontos indevidos;
- Revisão de contratos de financiamento e discussão de encargos;
- Cobrança de tarifas não pactuadas;
- Busca e apreensão de veículo com alienação fiduciária;
- Reparação de danos por fraudes e golpes bancários;
- Indução a investimentos inadequados ao perfil do cliente, com informações insuficientes ou enganosas sobre os riscos envolvidos;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Análise do contrato e dos extratos da operação bancária, identificação de encargos e descontos indevidos e condução da medida extrajudicial ou judicial cabível para a reparação do dano.
Para submeter uma situação à análise do escritório, utilize o formulário de contato ou os canais indicados na página Contato.
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