Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
O benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 é devido à pessoa idosa e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem tê-la provida por sua família. Não exige contribuição prévia à Previdência Social, o que o distingue dos benefícios previdenciários.
Situações atendidas
- Requerimento inicial do benefício perante o INSS;
- Indeferimento administrativo do pedido;
- Cessação ou suspensão indevida do benefício já concedido;
- Discussão judicial da negativa administrativa;
- Dentre outros.
Atuação do escritório
Orientação quanto à documentação exigida, acompanhamento do requerimento administrativo perante o INSS e, havendo indeferimento, discussão judicial da negativa.
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